Regulamento - 8ª Edição


REGULAMENTO – PRÊMIO ABMES DE JORNALISMO (8ª EDIÇÃO)

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 Sobre a ABMES

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), inscrita no CNPJ sob o nº 00.686.253/0001-60, com sede no SHN Qd. 1 Bl. F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar, Edifício Vision Work & Live, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.701-060, com endereço eletrônico abmes@abmes.org.br, e telefone (61) 3961-9832, divulga a seguir o regulamento da 8ª edição do “Prêmio ABMES de Jornalismo”, doravante denominado PRÊMIO ABMES DE JORNALISMO:

Fundada em agosto de 1982, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) representa entidades mantenedoras de educação superior particular em todo o território nacional com o objetivo de engajá-las nas mais diversas instâncias e atuar na consolidação efetiva de seus pares.

Hoje a entidade congrega mais de 5.300 unidades educacionais, entre mantenedoras e mantidas, e tem como um de seus principais objetivos institucionais subsidiar a definição de políticas públicas para a educação superior. O setor particular de educação superior é responsável por mais de 78% das matrículas, o que demonstra sua relevância para o processo de formação de profissionais qualificados e capazes de atender às demandas do mercado de trabalho, além de fazer parte do desenvolvimento das carreiras profissionais.

1.2 Objetivos do Prêmio

O Prêmio ABMES de Jornalismo visa incentivar a produção de reportagens e matérias (trabalhos jornalísticos) que abordem a educação superior no Brasil, contribuindo para a melhoria contínua da cobertura jornalística especializada; o debate aprofundado sobre programas sociais e políticas públicas; e o reconhecimento do papel social das instituições particulares de ensino.

 

2. CATEGORIAS E PREMIAÇÕES

2.1 Categorias

Os trabalhos jornalísticos julgados no Prêmio ABMES de Jornalismo serão avaliados nas seguintes modalidades:

2.2 Condições de premiação

2.2.1 Os prêmios descritos no item 2.1 das categorias Nacional e Regional são pessoais e intransferíveis e serão pagos por transferência bancária ao responsável pela inscrição, mesmo em casos de coautoria. O nome do responsável deverá constar no trabalho ou em declaração de autoria. Sobre o valor bruto será descontado o imposto de renda conforme a legislação vigente. 

2.2.2 Na categoria Jornalismo Universitário, o prêmio é intransferível e o nome do autor responsável pela inscrição deverá constar no trabalho ou em declaração de autoria. 

2.3 Troféu e certificado

2.3.1 Além do prêmio em dinheiro, o trabalho vencedor receberá troféu, com a identificação do veículo, autor e coautores (quando houver); e certificado do Prêmio ABMES de Jornalismo ao autor e coautores (quando houver). Todos os finalistas, devidamente identificados, receberão certificado de participação.

2.3.2 Caso o autor ou coautores queiram o troféu com nome individualizado, deverão manifestar interesse em até 10 dias após a cerimônia, pelo e-mail premios@abmes.org.br, arcando com os custos de confecção e frete. 

2.4 Despesas de Viagem

2.4.1 Os autores finalistas residentes no Brasil terão passagem e hospedagem custeadas pela organização para comparecer à cerimônia de premiação. Os coautores terão acesso à cerimônia, mas não contarão com o custeio de deslocamento/hospedagem. Se o autor finalista não puder comparecer presencialmente, um link para acompanhamento virtual será disponibilizado – os troféus e certificados serão enviados posteriormente.

2.4.2 Alterações no representante na cerimônia deverão ser comunicadas por e-mail (premios@abmes.org.br) com, pelo menos, 48 horas de antecedência. Os custos para a troca serão de responsabilidade do interessado.

 

3. MENÇÕES HONROSAS

3.1 Menção Honrosa para Projetos de Extensão Universitária é destinada a trabalhos jornalísticos que destaquem projetos de extensão universitária. Na inscrição, deve-se informar a intenção de concorrer a esta menção, indicando a instituição e anexando o formulário de vínculo acadêmico assinado por professor ou coordenador responsável.

3.1.1 O autor do trabalho reconhecido com a menção honrosa receberá um certificado de reconhecimento e um leitor de livros digitais (Kindle) de última geração.

3.2 Menção Honrosa – Jornalista Amigo da Educação tem o objetivo de reconhecer o profissional jornalista que se destacou na cobertura do tema dos últimos 12 meses. A seleção ocorrerá por votação entre representantes da diretoria da ABMES e a Comissão Julgadora, com anúncio do nome na divulgação dos finalistas. O premiado receberá troféu, certificado e, se residente no Brasil, custeio de passagem e hospedagem nas mesmas condições que os finalistas das demais categorias.

3.2.1 O jornalista reconhecido como Jornalista Amigo da Educação receberá um certificado de reconhecimento e um leitor de livros digitais (Kindle) de última geração.

 

4. INSCRIÇÕES

4.1 Período e Requisitos

 • Inscrições: Exclusivamente pelo site premiodejornalismo.abmes.org.br, das 09h do dia 24/02/2025 até às 23h59 do dia 13/06/2025.
• Publicação dos trabalhos: Devem ter sido veiculados em algum veículo de comunicação, em língua portuguesa, entre 29/06/2024 e 13/06/2025.

4.2 Veiculação e Formatos Aceitos

 São aceitos trabalhos publicados em:
• Jornais, revistas;
• Emissoras de TV (abertas, por assinatura e web);
• Plataformas digitais;
• Rádios (web e difusoras legalizadas);
• Portais, sites de notícias e blogs de jornalistas registrados.
Obs.: Apenas serão consideradas as versões originais publicadas no período indicado – não se admite reedições posteriores.

4.3 Procedimentos para Inscrição

4.3.1 Cada trabalho requer uma nova inscrição, podendo ser editada até o encerramento do prazo. 

4.3.2 A inscrição de trabalhos nas modalidades web e impresso deve informar o link da publicação original, além do upload do conteúdo em PDF; 

 4.3.3 A inscrição de trabalhos nas modalidades vídeo e áudios deve informar o link da publicação original, além do link do documento porta arquivos sem restrição. 

4.3.4 No caso de séries, documentários ou reportagens especiais de até 30 minutos, deve haver uma única inscrição contendo todos os arquivos pertinentes.

4.4 Coautoria e Declaração de Autoria

4.4.1 Se houver mais de um profissional envolvido, os dados (nome, função e e-mail) de cada coautor deverão ser informados no formulário de inscrição. Cada coautor receberá notificação para validação eletrônica de sua participação.

4.4.2 Para estagiários, é obrigatório informar a condição e os dados do supervisor (jornalista com registro), que deverá validar a participação.

4.5 Créditos Autorais

As matérias devem apresentar, de forma explícita e independente do formato, os créditos com a assinatura do jornalista/estagiário (autor) e dos coautores. Se a matéria for publicada sem créditos ou com pseudônimo, a declaração de autoria deverá ser preenchida, assinada e anexada no momento da inscrição.

4.6 Condições Gerais

4.6.1 Não serão aceitos trabalhos produzidos por assessorias de imprensa, conteúdos patrocinados (branded content) ou com participação direta de integrantes do júri. 

Entende-se por branded content qualquer produção financiada diretamente por marcas ou empresas com objetivo promocional, excluindo conteúdos jornalísticos independentes.

4.6.2 A inscrição será considerada somente após a validação pela organização.

4.6.3 A ABMES não se responsabiliza por falhas de conexão, perda de dados ou informações cadastradas de forma equivocada. Em caso de dúvidas sobre a validação, contate premios@abmes.org.br.

 

5. CRONOGRAMA

• Publicação dos Trabalhos: 29/06/2024 a 13/06/2025

• Período de Inscrições: 24/02/2025 a 13/06/2025

• Anúncio dos Finalistas: 04/07/2025

• Cerimônia de Premiação: 05/08/2025

 

6. JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 Processo de Julgamento

A avaliação dos trabalhos ocorrerá em três etapas:
• Primeira Etapa: A organização do PRÊMIO ABMES DE JORNALISMO verifica se os trabalhos cumprem os critérios do regulamento e se os arquivos estão em perfeito estado.
• Segunda Etapa: A Comissão Julgadora avalia os trabalhos pré-selecionados e indica os três finalistas de cada categoria (Escrito, Vídeo e Áudio) nas modalidades Nacional e Regional.
• Terceira Etapa: A decisão final é tomada por maioria simples de votos, sendo irretratável e irrecorrível.

6.2 Critérios de Avaliação

Cada trabalho será pontuado de 0 a 10 pontos em cada um dos seguintes itens:
• Relevância do Tema: Adequação ao tema proposto e impacto social, cultural ou político.
• Qualidade da Apuração e Precisão: Rigor na verificação dos fatos e uso de fontes confiáveis.
• Criatividade e Originalidade: Inovação na abordagem e uso criativo dos recursos jornalísticos.
• Qualidade da Redação e Clareza: Coerência textual, correção gramatical e facilidade de compreensão.
• Técnica e Produção: (Para categorias audiovisuais) Qualidade da edição, imagem, som, narrativa e uso de recursos visuais.

6.3 Proteção de Dados e IA

O uso de Inteligência Artificial (IA) generativa deve estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o código de ética da ABMES e outras normativas aplicáveis.

Ao utilizar sistemas de IA generativa, o(a) candidato(a) deve garantir que o trabalho seja resultado de sua autoria e supervisão humana, não podendo ser totalmente produzido ou automatizado por IA.

É recomendável que o(a) candidato(a) que opte pelo uso de ferramentas de IA generativa:

O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em desclassificação do trabalho.

 

7. SUGESTÕES DE TEMAS PARA AS REPORTAGENS

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 Utilização e Reprodução dos Trabalhos
A ABMES tem o direito de utilizar e reproduzir, total ou parcialmente, as reportagens inscritas para divulgação do prêmio em seus canais de comunicação, eventos, campanhas e peças publicitárias.

8.2 Publicação de Conteúdos com Direitos Restritos
No caso de matérias com conteúdo restrito a assinantes ou protegido por lei de direito autoral, o responsável deverá apresentar declaração de autorização do veículo para ampla utilização e divulgação do trabalho.

8.3 Dúvidas e Contato
Qualquer dúvida sobre o regulamento deverá ser esclarecida exclusivamente pelo e-mail: premios@abmes.org.br.

8.4 Disposições Legais
Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela organização do PRÊMIO ABMES DE JORNALISMO. Em caso de interpelação judicial, fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir controvérsias.

8.5 Declaração de Concordância
Ao efetivar a inscrição, o responsável declara estar ciente e de acordo com todas as regras deste regulamento, bem como com a regulamentação da LGPD (conforme link).

 

Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2025.