Regulamento - 9ª edição


1. APRESENTAÇÃO

1.1 Sobre a ABMES
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) está inscrita no CNPJ sob o nº 00.686.253/0001-60, com sede no SHN Qd. 1 Bl. F, Entrada A, Conjunto A, 9º andar, Edifício Vision Work & Live, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.701-060, com endereço eletrônico abmes@abmes.org.br e telefone (61) 3961-9832.

Fundada em agosto de 1982, a entidade reúne mais de 5.300 unidades educacionais privadas, entre mantenedoras e mantidas, com o propósito de promover o desenvolvimento institucional, defender a livre iniciativa e fortalecer o diálogo com o poder público e com a sociedade, contribuindo para a melhoria da educação superior no Brasil.

De acordo com o Censo da Educação Superior 2024, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o setor particular responde por quase 80% das matrículas nesse nível de ensino, evidenciando sua relevância na formação de profissionais qualificados, alinhados às demandas do mercado de trabalho, e na promoção do desenvolvimento econômico e social do país.

1.2 Sobre o Prêmio
O Prêmio ABMES de Jornalismo tem como objetivo incentivar a produção e valorizar o trabalho jornalístico de qualidade sobre a educação superior no Brasil, contribuindo para o aprimoramento contínuo da cobertura especializada, para o aprofundamento do debate sobre políticas públicas e programas sociais e para o reconhecimento do papel social das instituições particulares de ensino superior.

 

2. CATEGORIAS E PREMIAÇÕES

2.1 Categorias
O Prêmio ABMES de Jornalismo contempla 5 (cinco) categorias, sendo 4 (quatro) destinadas a jornalistas profissionais e 1 (uma) voltada a estudantes universitários de Comunicação Social - Jornalismo, assim distribuídas:

Jornalismo Profissional

Jornalismo Universitário

2.2 Premiações
Os vencedores das categorias de imprensa (Jornalismo Profissional) receberão de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) cada. O vencedor da categoria Jornalismo Universitário receberá um leitor de livros digitais (Kindle) de última geração.

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e o nome do responsável deverá constar no trabalho ou em declaração de autoria. 

As premiações em dinheiro serão pagas por transferência bancária ao responsável pela inscrição, mesmo em casos de coautoria. Sobre o valor bruto será descontado o imposto de renda, conforme a legislação vigente. A ABMES não se responsabiliza por eventual divisão interna do valor entre coautores.

2.3 Troféu e certificado
Além dos prêmios descritos no item 2.2, os trabalhos vencedores receberão troféu com a identificação do veículo, autor e coautores (quando houver), bem como certificados individuais destinados aos autores e coautores (quando houver).

Caso o autor ou coautores queiram o troféu com nome individualizado, deverão manifestar interesse em até 10 dias após a cerimônia de premiação, pelo e-mail premios@abmes.org.br, arcando com os custos de confecção e frete. 

2.4 Despesas de viagem
Os responsáveis pelas reportagens vencedoras que residem no Brasil, exceto aqueles domiciliados em Brasília (DF), terão passagem e hospedagem custeadas pela organização para comparecerem à cerimônia de premiação. Os coautores poderão participar do evento, porém sem direito ao custeio de despesas com deslocamento e hospedagem.

Na impossibilidade de comparecimento do vencedor à cerimônia, será admitida a indicação de um representante. Não sendo viável essa alternativa, o troféu e o certificado serão encaminhados posteriormente para o endereço indicado no formulário de inscrição.

Eventuais alterações na indicação do representante para a cerimônia deverão ser comunicadas por e-mail (premios@abmes.org.br), com antecedência mínima de 72 horas do início do deslocamento para Brasília. Os custos decorrentes da remarcação de passagens e/ou hospedagem serão de responsabilidade do vencedor.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1 Período e requisitos
Serão admitidos até 5 (cinco) trabalhos jornalísticos por CPF. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site premiodejornalismo.abmes.org.br, das 9h do dia 20 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 12 de junho de 2026. 

Poderão concorrer reportagens publicadas em língua portuguesa e por veículos com representação no Brasil que tenham sido veiculadas no período compreendido entre 21 de junho de 2025 e 12 de junho de 2026.

Na categoria Jornalismo Universitário não serão aceitos conteúdos publicados em blogs, redes sociais ou quaisquer outros canais pessoais e que não estejam vinculados a veículos laboratoriais da instituição de ensino.

3.2 Veiculação e formatos
Serão aceitos trabalhos publicados em:

Importante: apenas serão consideradas as versões originais publicadas no período indicado – não se admite reedições posteriores.

3.3 Procedimentos
Cada reportagem requer uma inscrição. Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a última inserção no sistema. 

Inscrições na categoria Escrito deverão disponibilizar o arquivo da reportagem em formato PDF e/ou o link da publicação on-line.

Inscrições nas categorias Vídeo, Áudio e Podcast deverão informar o link da publicação original, bem como o link da reportagem hospedada em um porta-arquivos sem restrição de acesso.

Importante: no caso de séries, documentários ou reportagens especiais, deverá ser realizada uma única inscrição contendo todos os arquivos.

3.4 Coautoria e declaração de autoria

Havendo mais de um profissional envolvido, os dados de todos os coautores (nome e e-mail) deverão ser informados no formulário de inscrição. 

Cada coautor receberá uma notificação eletrônica para validar a sua participação. Somente serão aceitas as inscrições em que todos os coautores efetivarem o procedimento.

No caso de estagiários, é obrigatório informar a condição e os dados do supervisor (jornalista com registro profissional). Este receberá uma notificação eletrônica para validar a inscrição, que ficará condicionada à conclusão desse procedimento.

No caso de matérias não assinadas ou publicadas sob pseudônimo, deverá ser apresentada declaração de autoria devidamente assinada pelo diretor de redação ou pelo editor responsável.

3.5 Condições gerais
Não serão aceitos trabalhos produzidos por assessorias de imprensa, conteúdos patrocinados (branded content) ou com participação direta de integrantes da ABMES e da comissão julgadora. 

Entende-se por branded content qualquer produção financiada por marcas ou empresas com objetivo promocional, excluindo conteúdos jornalísticos independentes.

A inscrição será efetivada somente após a validação pela organização, que consistirá na verificação dos critérios estabelecidos no regulamento e da integridade dos arquivos disponibilizados.

A ABMES não se responsabiliza por falhas de conexão, perda de dados ou informações cadastradas de forma equivocada. Em caso de dúvidas, contate premios@abmes.org.br.

 

4. CRONOGRAMA

 

5. JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Processo de julgamento
A avaliação dos trabalhos ocorrerá em duas etapas:

A decisão da Comissão Julgadora é tomada por maioria simples de votos, sendo irretratável e irrecorrível.

5.2 Critérios de avaliação
Todas as inscrições validadas serão avaliadas de acordo com os seguintes aspectos: 

5.3 Proteção de dados e IA
O uso de inteligência artificial (IA) generativa deve estar em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e outras normativas aplicáveis.

É vedado o uso de inteligência artificial para a geração integral de textos, roteiros, locuções ou narrativas sem intervenção editorial humana comprovável.

É recomendável que o(a) candidato(a) que opte pelo uso de ferramentas de IA generativa:

O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em desclassificação do trabalho.

 

6. SUGESTÕES DE TEMAS PARA AS REPORTAGENS

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 Utilização e reprodução dos trabalhos
A ABMES reserva-se o direito de utilizar e reproduzir, total ou parcialmente, para fins exclusivamente institucionais e não comerciais, as reportagens inscritas no Prêmio ABMES de Jornalismo em seus canais de comunicação, eventos, campanhas e peças publicitárias, com menção obrigatória à autoria e ao respectivo veículo.

7.2 Publicação de conteúdos com direitos restritos
No caso de matérias com conteúdo restrito a assinantes ou protegido por lei de direito autoral, o responsável deverá apresentar declaração de autorização do veículo para ampla utilização e divulgação do trabalho.

7.3 Declaração de concordância
Ao efetivar a inscrição, o responsável declara estar ciente e de acordo com todas as regras deste regulamento, bem como com a regulamentação da LGPD.

7.4 Dúvidas e contato
Qualquer dúvida sobre este regulamento deverá ser esclarecida exclusivamente pelo e-mail premios@abmes.org.br.

7.5 Disposições legais
Situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela organização do Prêmio ABMES de Jornalismo. Em caso de interpelação judicial, fica eleito o foro de Brasília/DF para dirimir controvérsias.


Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2026.