Finalidade e Tratamento dos Dados Pessoais
1.1 Os participantes do Prêmio ABMES de Jornalismo autorizam expressamente que a ABMES, doravante denominada CONTROLADORA, em observância ao cumprimento das regras quanto a proteção de dados, diante dos princípios da necessidade, finalidade e/ou determinação informativa, inclusive no tratamento de dados pessoais sensíveis, de acordo obrigação legal de coleta de dados a dispor dos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a fim de promover a gestão do Prêmio ABMES de Jornalismo, regido pelo Regulamento da 8º Edição, de 25 de fevereiro de 2025, incluindo:
1.2 É assegurado, com relação aos titulares dos Dados Pessoais, o seu melhor interesse, a proteção do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas suas legítimas expectativas e seus direitos e liberdades fundamentais.
Compartilhamento e Armazenamento de Dados
2.1. Os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com integrantes da comissão julgadora, patrocinadores e parceiros institucionais do prêmio, exclusivamente para a finalização das atividades previstas neste regulamento, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
2.2. A ABMES se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Participantes, comunicando ao Participante, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018.
2.3. Os dados pessoais não serão utilizados para fins comerciais ou compartilhados com terceiros para propósitos alheios ao prêmio.
Uso de Imagem e Informações dos Vencedores
3.1. Os participantes declaram estar cientes de que a organização do Prêmio ABMES de Jornalismo poderá divulgar seus nomes, imagens, voz e trechos das obras inscritas para fins de promoção e divulgação do prêmio, sem qualquer ônus financeiro, por 10 anos.
3.2. Para utilização integral das obras premiadas em publicações institucionais, será obtido consentimento específico dos respectivos autores.