Termo

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF, SHN Quadra 01, Bloco F, 9º andar, CEP: 70.701-060, Asa Norte, Brasília – DF, e-mail: abmes@abmes.org.br, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.686.253/0001-60.

Com fundamento no art. 5º, X e XXVIII da Constituição Federal/1988, e no art. 18, da Lei 10.406, de 10/01/2002, durante a participação da 7º edição do Prêmio de Jornalismo, organizada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MANTENEDORAS DE ENSINO SUPERIOR (ABMES), que tem como objetivo apresentar o trabalho jornalístico para concorrer à premiação descrita no regulamento da 7º edição do Prêmio de Jornalismo. Portanto, os dados pessoais da parte Cedente serão tratados da seguinte forma, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD), e a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais):

TIPOS DE DADOS

DADOS PESSOAIS

FINALIDADE DO USO DOS DADOS PESSOAIS

Cadastrais

Nome

Identificação e qualificação no presente instrumento e divulgação do CEDENTE enquanto docente do curso.

Cadastrais

E-mail

Envio do Termo de imagem para assinatura digital.

Biométricos

Imagem e Voz

Eventos institucionais, acervo histórico, uso institucional, educativo e social.

Cadastrais

CPF

Será necessário para identificação e qualificação, quando o e-mail informado não for de domínio institucional, exclusivamente para fins de controle interno.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. Com base nas leis nº 9.610/1998 e 13.709/2018, a parte CEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA, a título gratuito, a tratar seus dados pessoais de imagem e voz captados no o trabalho jornalístico que concorrerá à premiação descrita no regulamento da 7º edição do Prêmio de Jornalismo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As imagens poderão ser divulgadas em publicações eletrônicas ou qualquer meio de comunicação digital, bem como meios físicos de divulgação e propaganda, além de redes sociais, cujo processamento e transmissão serão feitos pela CESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O uso dos dados pessoais pela CESSIONÁRIA se dará para composição de acervo digital da ABMES, bem como uso externo, no desenvolvimento da 7º edição do Prêmio de Jornalismo descrito no caput da presente Cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do art. 8° e § 2° do art. 9° da Lei n° 13.709/2018).

PARÁGRAFO QUARTO: A presente autorização obedecerá ao pressuposto estabelecido pelo art. 16, I, III da Lei nº 13.709/2018, podendo ser mantidos os dados de acordo com normas acadêmicas aplicáveis à CESSIONÁRIA.

PARÁGRAFO QUINTO: O uso da imagem e/ou nome, em todo e qualquer material, entre fotos, vídeos, áudios e documentos, para ser utilizada para fins de divulgação das atividades e propaganda da 7º edição do Prêmio de Jornalismo, podendo, para tanto, reproduzi-la e/ou divulgá-la pela internet, mídia eletrônica, por jornais, revistas, folders; bem como por todo e qualquer material e veículo de comunicação, público e/ou privado, e por parceiros, com finalidade informativa e de utilidade pública e para fins institucionais, por tempo indeterminado.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1. A parte CEDENTE declara ser a única detentora de todos os direitos patrimoniais e morais referentes à imagem, foto e voz, cuja licença de uso é objeto da presente autorização, renunciando em caráter definitivo e irrevogável a título de direitos conexos à imagem ou a qualquer outro.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. A CESSIONÁRIA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais da parte CEDENTE, reconhecendo ainda sua obrigação legal na prestação de contas ao Titular dos Dados Pessoais e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. A parte CEDENTE poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, através do e-mailassessoriajuridica@abmes.org.br, conforme o art. 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA QUINTA

5.1. Outras informações em relação ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Política de Privacidade da ABMES, disponível no endereço https://abmes.org.br.

Parágrafo Único – As autorizações previstas nesta cláusula abrangem também eventuais aperfeiçoamentos técnicos e/ou inovações que vierem a serem efetuados pela CONTRATADA nas obras ou produtos objeto de licenciamento.

CLÁUSULA SEXTA

6.1. As partes elegem a Comarca de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Termo de Autorização de uso de Imagem e Voz.